
Legislação – conteúdo
Constituição da República Federativa do Brasil
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a
estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção II
Da Cultura
Art. 215 - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
§ 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
Leis
Lei nº 11.646, de 10.03.2008 - Altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.
Lei n° 10.753, de 30.10.2003 - Institui a Política Nacional do Livro
Lei n° 10.451, de 10.05.2002 - Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Lei nº 10.413, de 12.03.2002 - Determina o tombamento dos bens culturais das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização.
Lei n° 10.179, de 06.02.2001 - Dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.
Lei n° 10.166, de 27.12.2000 - Altera a Lei no 7.542, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.
Lei n° 10.098, de 19.12.2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei n° 9.999, de 30.08.2000 - Altera o inciso VIII do art. 5o da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei no 9.312, de 5 de novembro de 1996, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC e dá outras providências, aumentando para três por cento da arrecadação bruta das loterias federais e concursos de prognósticos destinados ao Programa.
Lei n° 9.874, de 23.11.1999 - Altera dispositivos da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Lei n° 9.790, de 23.03.1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Lei n° 9.766, de 18.12.1998 - Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Lei n° 9.649, de 27.05.1998 - Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Lei n° 9.610, de 19.02.1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Lei n° 9.609, de 19.02.1998 - Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Lei n° 9.605, de 12.02.1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei n° 9.532, de 10.12.1997 - Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Lei n° 9.294, de 15.07.1996 - Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
Lei nº 9.008, de 21.03.1995 - Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.
Lei n° 8.977, de 06.01.1995 - Dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo e dá outras providências.
Lei n° 8.961, de 23.12.1994 - Dispõe sobre a isenção do imposto de importação na hipótese que menciona.
Lei n° 8.685, de 20.07.1993 - Cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual e dá outras providências.
Lei n° 8.635, de 16.03.1993 - Dá nova redação ao art. 184 do Código Penal.
Lei n° 8.394, de 30.12.1991 - Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.
Lei n° 8.389, de 30.12.1991 - Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Lei n° 8.313, de 23.12.1991 - Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Atualizada (nova redação dada pela Lei nº 11.646, de 10 de março de 2008).
Lei n° 8.113, de 12.12.1990 - Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e dá outras providências.
Lei n° 8.029, de 12.04.1990 - Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências.
Lei n° 7.668, de 22.08.1988 - Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares – FCP, e dá outras providências.
Lei n° 7.542, de 26.09.1986 - Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.
Lei nº 6.533, de 24.05.1978 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Lei n° 6.513, de 20.12.1977 - Dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico; sobre o Inventário com finalidades turísticas dos bens de valor cultural e natural; acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962; altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965; e dá outras providências.
Lei n° 6.426, de 30.06.1977 - Altera dispositivos da Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, que cria a Comissão Nacional de Belas Artes, o Salão Nacional de Arte Moderna, e dá outras providências.
Lei n° 5.805, de 03.10.1972 - Estabelece normas destinadas a preservar a autenticidade das obras literárias caídas em domínio público.
Lei n° 5.768, de 20.12.1971 - Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
Lei n° 5.700, de 01.09.1971 - Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Lei n° 5.579, de 15.05.1970 - Institui o “Dia da Cultura e da Ciência”, e dá outras providências.
Lei n° 5.471, de 09.07.1968 - Dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros.
Lei n° 4.943, de 06.04.1966 - Transforma em Fundação a atual Casa de Rui Barbosa e dá outras providências.
Lei n° 4.845, de 19.11.1965 - Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico.
Lei n° 3.924, de 26.07.1961 - Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos
Decretos
Decreto n° 6.226, de 4.10.2007 - Institui o Programa Mais Cultura.
Decreto n° 5.761, de 27.04.2006 - Regulamenta a Lei n o 8.313, de 23 de dezembro de 1991, estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Decreto n° 5.711, de 24.02.2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Decreto n° 5.520 de 24.08.2005 - Institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
Decreto n° 5.264 de 05.11.2004 - Institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências.
Decreto n° 5.054, de 23.04.2004 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.
Decreto n° 4.976, de 03.02.2004 - Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação brasileira no “Ano do Brasil na França”, a ser comemorado em 2005.
Decreto n° 4.901, de 26.11.2003 - Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências.
Decreto n° 3.551, de 4.08.2000 - Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
Decreto n° 1.494, de 17.05.1995 - Regulamenta a Lei n° 8.313 2, de 23 de dezembro de 1991, estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, e dá outras providências. Revogado pelo Decreto 5.761, de 27 de abril de 2006.
Decreto n° 99.226, de 27.04.1990 - Dispõe sobre a dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Decreto n° 84.631, de 09.04.1980 - Institui a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca e o Dia do Bibliotecário.
Decreto n° 80.978, de 12.12.1977 - Promulga a Convenção Relativa a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972.
Decreto Legislativo n° 74, de 30.06.1977 - Aprova o texto da Convenção à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural.
Decreto n° 76.905, de 24.12.1975 - Promulga a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, Revisão em Paris, 1971.
Decreto n° 75.699, de 06.05.1975 - Promulga a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de setembro de 1886, Revista em Paris, a 24 de julho de 1971.
Decreto n° 70.235, de 06.03.1972 - Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Decreto n° 65.347, de 13.10.1969 - Regulamenta a Lei n° 5.471, de 9 de julho de 1968, que ‘dispõe sobre a Exportação de Livros Antigos e Conjuntos Bibliográficos’.
Decreto n° 57.125, de 19.10.1965 - Promulga a Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão.
Decreto n° 26.675, de 18.05.1949 - Promulga a Convenção Interamericana sobre os Direitos de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington, a 22 de junho de 1946.
Instruções normativas
Instrução Normativa SRF n° 357, de 02.09.2003 - Altera as Instruções Normativas SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, e nº 285, de 14 de janeiro de 2003, que dispõem sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária, e dá outras providências.
Instrução Normativa SRF n° 319, de 04.04.2003 - Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária.
Instrução Normativa SRF n° 285, de 14.01.2003 - Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Instrução Normativa SRF n° 258, de 17.12.2002 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais.
Instrução Normativa SRF n° 206, de 25.09.2002 - Disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Instrução Normativa STN n° 1, de 04.05.2001 - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, constantes da Lei Complementar nº 101/2000, institui o Cadastro Único dessas exigências (CAUC) e dá outras providências.
Instrução Normativa SRF n° 25, de 06.3.2001 - Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável.
Instrução Normativa MINC n° 1, de 03.05.2000 - Disciplina o acompanhamento e auditoria independente externa para os projetos culturais, artísticos e audiovisuais
Instrução Normativa SRF n° 107, de 31.08.1999 - Dispõe sobre o selo de controle a que estão sujeitas as obras audiovisuais e dá outras providências.
Instrução Normativa SRF n° 106, de 31.08.1999 - Dispõe sobre o selo de controle a que estão sujeitos os produtos fonográficos e dá outras providências
Instrução Normativa SRF n° 40, de 9.04.1999 - Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens de caráter cultural.
Instrução Normativa SRF n° 29, de 06.03.1998 - Dispõe sobre o tratamento aduaneiro de bens integrantes de projetos culturais procedentes ou destinados a Estados partes do MERCOSUL.
Instrução Normativa CVM n° 260, de 09.04.1997 - Dispõe sobre a emissão e distribuição de Certificados de Investimento para a produção, distribuição, exibição e infra-estrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras.
Instrução Normativa STN n° 1, de 15.01.1997 - Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.
Instrução Normativa Conjunta MINC/MF n° 1, de 13.06.1995 - Dispõe sobre os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação a serem adotados na utilização dos benefícios fiscais instituídos pela Lei n° 8.313, de 1991, alterada pela Lei n° 8.981, de 1995 e Medidas Provisórias nºs. 998 e 1.003, de 1995.
Instrução Normativa do DRF/SFN n° 85, de 03.07.1992 - Disciplina o recolhimento de receitas relativas ao Fundo Nacional de Cultura - FNC.
Instrução Normativa CVM n° 186, de 17.03.1992 - Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de Investimento Cultural e Artístico.
Medida Provisória
Medida Provisória nº 2.189-49, de 23.08.2001 - Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
Portaria
Portaria nº 08, de 18.03.2008 - Dispõe sobre a convocação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, todas de âmbito nacional, para participarem do processo de habilitação de instituições para indicação dos membros que comporão a CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, para o biênio 2008/2010.
Portaria nº 04, de 26.02.2008 - Dispõe sobre a documentação obrigatória para o cadastramento de proponentes e de propostas culturais, com vistas à autorização para captação de recursos mediante o mecanismo de incentivo a projetos culturais (incentivo fiscal). Alterada pela Portaria nº 54.
Portaria nº 54, de 04.09.2008 página 1 e página 2 - Dispõe sobre a documentação obrigatória para o cadastramento de propostas culturais apresentadas com vistas à autorização para captação de recursos mediante o mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº8.313 de 1991.
Portaria nº 09, de 06.03.2007 - Dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras oficiais e sobre as contas correntes que receberão recursos vinculados a projetos culturais, de que trata a Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e suas alterações, e dá outras providências.
Portaria nº 70, de 24.08.2006 e Anexo 1 - Fixa o período de 24 de agosto a 11 de setembro de 2006, para o recebimento de inscrições de filmes de produção brasileira de longa metragem, que participarão do processo de seleção destinado à indicação do filme para concorrer na 79ª Premiação Anual promovida pela Academy of Motion Picture Arts And Sciences.
Portaria nº 27, de 05.04.2006 - Dispõe sobre a convocação de entidades, organizações e instituições da sociedade civil para indicação de listas tríplices destinadas à escolha de representantes que irão compor o Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC e dá outras providências.
Portaria nº 11, de 13.12.2005 - Regulamenta o Concurso Público de Apoio à Produção de Obras Cinematográficas Inéditas, de longa metragem, do gênero ficção, de baixo orçamento.
Portaria nº 180, de 31.08.2005 - Aprova o Regulamento da Primeira Conferência Nacional de Cultura e dispõe sobre sua convocação.
Portaria nº 178, de 24.08.2005 e Anexo - Estabele as normas referentes à indicação de filme brasileiro ao Oscar 2006.
Portaria nº 156, de 6.07.2004 - Cria o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA, com o objetivo de promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural, assim como de potencializar energias sociais e culturais, visando a construção de novos valores de cooperação e solidariedade.
Portaria nº 235, de 25.04.2001 - Cria o Programa “Tv Cultura & Arte”, destinado a fomentar o canal educativo-cultural previsto na alínea “f” do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995.
Portaria MJ nº 796, de 8.09.2000 - Dispõe sobre a classificação indicativa de diversões e espetáculos públicos e os programas para emissão de televisão.
Portaria FCP n° 40, de 13.07.2000 - Estabelece as normas que regerão os trabalhos para a identificação, reconhecimento, delimitação e demarcação das autodenominadas “Terras de Pretos”, “Comunidades Negras”, “Mocambos”, “Quilombo”, dentre outras denominações congêneres.
Portaria nº 118, de 6.04.2000 e Anexo - Aprova o Termo de Compromisso para Captação de Recursos e Execução de Projetos com Incentivos Fiscais. Revogada pela Portaria nº 4, de 26 de março de 2008.
Portaria nº 447, de 02.12.1999 - Delega competência à titular da Presidência da Fundação Cultural Palmares
Portaria nº 51, de 08.09.1999 - Constituir a Comissão de Cinema, conforme previsto no Decreto nº 2.946, de 26 de janeiro de 1999.
Portaria nº 193, de 11.06.1999 - Habilitação e o credenciamento de programadoras para o Sistema de Televisão a Cabo.
Portaria nº 500, de 18.12.1998 / Anexo 1 / Anexo 2 / Anexo 3 / Recibo 1 / Recibo 2 - Disciplina a elaboração, a formalização, a apresentação, a análise e a execução de projetos audiovisuais e radiofônicos, e dá outras providências.
Portaria nº 46, de 13.03.1998 - Disciplina a elaboração, a formalização, a apresentação e a análise de projetos culturais, artísticos e audiovisuais, e dá outras providências.
Portaria MJ nº 1.285, de 19.12.1997 - Fixação do percentual contributivo ao Fundo Nacional da Cultura - FNC, para as instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por decreto do Poder Executivo Federal realizadoras de sorteios.
Portaria nº 219, de 04.12.1997 - Disciplinar e uniformizar os procedimentos relacionados com a divulgação e publicidade da utilização dos recursos públicos repassados ou autorizados para a execução de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura
Portaria MF nº 202, de 19.08.1996 - Dispõe sobre a conversão de títulos representativos da dívida externa brasileira, em Notas do Tesouro Nacional - NTN, para aplicação em obra audiovisual brasileira.
Portaria nº 111, de 16.08.1995 - Dispõe sobre organizações de fins culturais que venham a ser reconhecidas como de significação relevante para o desenvolvimento cultural do País.
Portaria nº 58, de 14.04.1994 - Institui o Programa de Apoio a Excursões de Espetáculos Teatrais, com recursos do FNC.
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Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18.02.98 – Dispõe sobre o novo serviço de voluntário e dá outras providências.
Estatuto dos Museus