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*Autorizo a divulgação do nome da entidade no Informativo e no Site da Feambra
Aprovação
Após aprovação pela Feambra do ingresso da Entidade em seu quadro de associados com base nos dados consignados no presente Formulário, a mesma deverá realizar o pagamento da anuidade. A Entidade responsabiliza-se integralmente pelas informações contidas no presente Formulário.
Valor da anuidade:
*Para se associar à Feambra, o investimento é de R$ 300,00 para museus e associações de amigos de museus. E R$ 450,00 para outras entidades.
Em uma única parcela Em três parcelas iguais
*Tão logo o pagamento tenha sido realizado a entidade fará jus ao recebimento de três carteirinhas personalizadas. *Se a entidade necessitar de mais carteirinhas a Federação concederá descontos progressivos, que serão analisados, caso a caso, mediante consulta. OBJETO SOCIAL: A Feambra tem por finalidade primordial congregar membros, pessoas físicas ou jurídicas, para execução de projetos, programas e desenvolvimento de plano de ações visando, sobretudo, incentivar o intercâmbio entre Associações de Amigos de Museus, promovendo exposições e a divulgação de obras artísticas e culturais, além de favorecer a cooperação nacional e internacional entre Associações de Amigos de Museus e outras organizações que auxiliam ou trabalham junto aos Museus. PRINCIPAIS DIREITOS DOS ASSOCIADOS QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS: 1. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; 2. Recorrer à AGE contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal; 3. Usufruir dos benefícios oferecidos pela Feambra, entre os quais destacam-se: " Participar de reuniões periódicas da Feambra, conforme informado previamente; " Receber periodicamente boletins informativos da Feambra contendo as últimas notícias, acontecimentos e eventos, tanto no âmbito nacional quanto internacional; " Participar da troca de informações entre Associações de Museus em todo o mundo; " Integrar as comitivas organizadas pela Feambra por ocasião da realização de reuniões e /ou congressos nacionais ou internacionais. Tais direitos dos associados são renovados automaticamente a cada doze meses, mediante pagamento da anuidade. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS: a. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Feambra; b. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; c. Zelar pelo bom nome da Feambra; d. Defender o patrimônio e os interesses da Feambra; e. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; f. Honrar pontualmente com as contribuições associativas. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Após aprovação pela Feambra do ingresso do associado, pessoa física ou jurídica, com base nos dados consignados no Formulário de Inscrição, o mesmo fica obrigado a realizar o pagamento anual de suas contribuições associativas em uma única parcela ou em três parcelas iguais e consecutivas, a seu critério. O valor das respectivas anuidades (pessoa física ou jurídica), será definido exclusivamente pela Feambra. Fica também estabelecido que, se o associado desejar se desligar do quadro de membros associados, deverá fazer chegar à Feambra, até 30 dias antes do término de sua anuidade, comunicação por escrito, via e-mail, neste sentido. Caso contrário, a Feambra considerará sua inscrição automaticamente renovada para o próximo período. CASOS OMISSOS A Feambra tem total autonomia para decidir a respeito de eventuais casos omissos, não previstos no presente Regulamento ou não consignados em seu Estatuto Social. ESTATUTO SOCIAL O associado que desejar conhecer na íntegra todas as cláusulas e condições relativas à constituição da Feambra, bem como as normas que regem seu funcionamento, poderá acessar seu Estatuto Social, que se encontra neste website.
*Li e concordo com o regulamento.